REGULAMENTO
DA 2ª COPA TERRA DA AMIZADE DE FUTEBOL DE IRAUÇUBA 2016
CAPITULO
I
DISPOSIÇÕES
INICIAIS, DAS FINALIDADES E OBJETIVOS E DA COMPETIÇÃO
Art. 1º - Este regulamento é o conjunto das
disposições que regem a COPA TERRA DA
AMIZADE 2016 e obriga aos
que com ele tenham relações a sua total obediência.
Parágrafo Único – A Copa
Terra da Amizade 2016 conta com a promoção,
organização e coordenação
da Liga Desportiva de Irauçuba, em parceria com a
Secretaria da Juventude,
Cultura e Desporto – SEJUV, através da Prefeitura Municipal
de Irauçuba – PMI, levando
assim o nome de COPA TERRA DA AMIZADE – Edição
2016.
Art. 2º - Os participantes
são considerados conhecedores do Regulamento Geral e
Técnico da COPA TERRA DA
AMIZADE – Edição 2016, das Regras Oficias das
modalidades adotadas pela
Confederação Brasileira de Futebol de Campo e do Código
Brasileiro de Justiça
Desportiva - C.B.J.D, que assim sendo, se submeterão sem
reservas a todas as
determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não
cumprimento, deles possam
emanar.
Art. 3º - É de competência
da Liga Desportiva de Irauçuba - LDI, ou seu representante
legal, a coordenação da
Copa Terra da Amizade - edição 2016.
Art. 4º - A interpretação
deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob
responsabilidade da Liga
Desportiva de Irauçuba – LDI e Comissão Disciplinar.
Parágrafo Único – A
Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça
Desportiva - C.B.J.D e
utilizará este regulamento em forma de subsídio, objetivando
dirimir dúvidas existentes
ou que venham a surgir na resolução dos processos.
Art. 5º - A Copa Terra da
Amizade – edição 2016 tem como finalidade desenvolver o
intercâmbio esportivo e
proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas,
estabelecendo uma união
segura entre desportistas, comunidade, associações e poder
público, com objetivo de
exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível
para a formação da
personalidade, criando uma integração social deste com o esporte,
de maneira que possa
tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no
panorama desportivo
Municipal, Estadual e Nacional.
Art. 6º - A Copa Terra da
Amizade – edição 2016 utilizará as regras oficiais da
modalidade adotadas pela
Confederação Brasileira de Futebol de Campo e o que
dispuser este regulamento.
Art. 7º - Constarão do
programa da Copa Terra da Amizade – edição 2016, as
competições e disputas das
seguintes categorias:
a) 1º Quadro - Adulto
b) 2º Quadro – Aspirante
Parágrafo Único – A Liga
Desportiva de Irauçuba – LDI, bem como a Secretaria da
Juventude, Cultura e
Desporto de Irauçuba - SEJUV e a Prefeitura Municipal de
Irauçuba e todos os
coordenadores deste evento, ficam isentos da responsabilidade sobre
quaisquer incidentes que
por ventura venham a ocorrer com os participantes, durante a
competição, sendo
obrigatória autorização dos pais ou responsáveis para participantes
menores de 16 (dezesseis)
anos de idade.
Art. 8º - A competição
será realizada conforme definido na tabela de jogos, onde
constarão os dias, local e
horários a serem cumpridos pelas equipes.
CAPITULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO DA COPA
COORDENAÇÃO
GERAL, COMISSÃO TÉCNICA E COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 9º - Compete à
Coordenação Geral da Copa Terra da Amizade – edição 2016:
a) Nomear auxiliares
específicos para o bom andamento dos trabalhos;
b) Providenciar quanto às
demais atribuições deste regulamento;
c) Prestar à Comissão
Disciplinar, informações e esclarecimentos, quando solicitados;
d) Controlar a
documentação de inscrição e registro;
e) Responsabilizar as
equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes;
f) Apresentar Relatório
Final;
g) Resolver qualquer caso
urgente não previsto neste regulamento;
Art. 10º - Compete à
Comissão Técnica:
a) Organizar e dirigir a
competição de acordo com o Regulamento e Regras adotados
pela Confederação
Brasileira de Futebol de Campo;
b) Elaborar a programação
dos jogos;
c) Designar local e
horário para os jogos;
d) Encaminhar a súmula dos
jogos e todo material necessário aos trabalhos do mesário,
com antecedência.
e) Providenciar a
divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem
técnica e administrativa;
f) Tomar decisões, quando
houver necessidade, em assuntos referentes à parte técnica
da competição.
Art. 11º - A Comissão
Disciplinar da Copa Terra da Amizade - edição 2016 será
composta por 02 membros
neutros, indicados pela Comissão Técnica, e 01
representante da LIGA.
Art. 12º - Os membros da
Comissão Disciplinar não farão jus a qualquer remuneração,
sendo, porém, considerados
seus serviços como relevante interesse público e desportivo.
Art. 13º - A Comissão
Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
– C.B.J.D e no Regulamento
da Competição, para tomar as decisões.
Art. 14º - A Comissão
Disciplinar se reunirá para Sessão de Julgamento e deliberará
quando contar com a
presença da maioria de seus membros.
Art. 15º - Compete a
Comissão Disciplinar processar, julgar, instaurar processos, abrir
inquéritos, requisitar ou
solicitar informações e providências conforme preconiza o
Código Brasileiro de
Justiça Desportiva - C.B.J.D.
CAPITULO
III
COMISSÃO
ORGANIZADORA DA COPA TERRA DA AMIZADE 2016
Art. 16º – Cada equipe
participante deverá informar o representante legal;
a) A taxa de inscrição da
competição é de R$ 200,00 (Duzentos reais), que deverá ser
pago até o dia 05/02/2016,
para confirmação da equipe.
b) A ficha de inscrição
deverá ser preenchida de forma legível e sem rasuras, pois os
nomes dos atletas que
estiverem ilegíveis serão desconsiderados pela organização do
campeonato, a mesma deve
ser entrega até o dia 05/02/2016.
c) As partidas deverão
iniciar às 18:00h as terças, quintas, 16:00h aos sábado e
domingos, com 15 minutos
de tolerância. A equipe que não comparecer no horário
perderá o jogo por W x 0.
d) As equipes deverão
estar devidamente uniformizadas com blusa, claçoes, meioes e
chuteira sob pena de não
participar do jogo.
Art. 17º – Compete a
Comissão Organizadora da Copa Terra da Amizade - edição 2016:
a) Fornecer o material
necessário para os jogos, tais como bolas em condições de jogo;
b) Preparar o local dos
jogos, que deverá estar em perfeitas condições, como o campo
marcado e as redes
colocadas;
c) Providências de todo
atendimento de emergência necessário;
d) Assegurar segurança no
local da competição aos atletas, técnicos, dirigentes, árbitros
auxiliares e membros;
Art. 18º - Somente poderão
participar da Copa Terra da Amizade – edição 2016, as
equipes que, cuja
documentação exigida, der entrada no protocolo da LDI até 05 de
fevereiro de 2016, às 13h.
Art. 19º - A documentação
exigida no Art. 18º será:
a) Ficha de Inscrição
Nominal dos Atletas, em formulário próprio fornecido pela
Coordenação do Evento, com
o número máximo de 22 (vinte e dois) atletas,
devidamente preenchida e
assinada;
b) Fotocópia de documento
que comprove o que preconiza os parágrafos 1º do Art. 20º
deste Regulamento.
§ 1º - Não será permitida
substituição e/ou inclusão de atletas, após a entrega das fichas,
tornando-se inválido
qualquer modificação a partir do dia 05 de fevereiro de 2016.
Art. 20º - São condições
fundamentais para que o atleta participe da Copa Terra da
Amizade – edição 2016:
a) Ser considerado atleta
do município ou de qualquer outro município.
b) Estar devidamente
inscrito, conforme preconiza o Art. 19º, dentro dos prazos
estabelecidos neste
Regulamento;
c) Ser portador de
documento de identificação expedido por Órgão Oficial;
d) Não estar cumprindo
punição em eventos promovidos pela LDI;
§ 1º - Será considerado
atleta, quem preencher o seguinte requisito: Possuir Cédula de
Identidade;
§ 2º - A carteira de
identidade servirá para identificar que o atleta e o mesmo que
assinou a ficha de
inscrição e o mesmo só poderá participar da partida se apresentar ao
mesário o original ou
Xerox da identidade ou documento de identificação com foto.
§ 3º - Será permitida a
inscrição ilimitada de Atletas de outro município,
§ 4º - Durante a Copa
Terra da Amizade – 2016, poderá SUBIR até 04 atletas, por jogo,
vindas do 2º QUADRO, Em
nenhuma hipótese será permitido aos atletas do 1º
QUADRO disputar pelo 2º
QUADRO, ou seja, não poderão DESCER. A equipe que
infringir este artigo será
punida com perda de pontos para a equipe adversária, caso esta
impetre recurso neste
sentido no prazo legal.
Art. 21º - O atleta que
estiver inscrito por mais de uma equipe, após a confirmação da
inscrição e comprovada a
autenticidade da assinatura na ficha de inscrição, não
participará da competição
e a equipe não poderá recompor está vaga.
Parágrafo Único –
Ocorrendo o previsto neste artigo, caso seja comprovada a
autenticidade da
assinatura em somente uma inscrição, o atleta estará apto a jogar pela
equipe devidamente
inscrita.
CAPITULO
IV
SISTEMA
DE DISPUTA E DA PREMIAÇÃO
Art. 22º - O sistema de
disputa da Copa Terra da Amizade – edição 2016, será de 1ª, 2ª
e 3ª fases (sendo que a
primeira fase será em sistema de chaves, e a segunda e a terceira
fase será de caráter
eliminatório simples – mata mata), definido pela Liga Desportiva de
Irauçuba – LDI.
§ 1º - na primeira fase,
haverá sorteio, na presença das equipes participantes, para
composição das chaves;
§ 2º - na segunda fase, as
duas melhores equipes de cada chave se enfrentarão no
sistema de mata-mata, onde
a chave “A”, enfrenta a “B” e a “C” a “D” e assim
sucessivamente, onde os
vencedores serão classificados para a próxima fase;
§ 3º - Na terceira fase
haverá sorteio para se conhecer os adversários.;
§ 4º O sistema de disputa
também será como na segunda – mata-mata. Nesta fase
envolve inclusive os jogos
da semi-final e final.
Art. 23º - Serão premiadas
as equipes participantes da Copa Terra da Amizade – edição
2016, conforme o que
segue:
1º Quadro:
a) 1º Lugar: Troféu de
Campeão, medalhas, R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
b) 2º Lugar: Troféu de
vice-campeão, medalhas, R$ 3.000,00 (Três mil reais).
2º Quadro:
a) 1º Lugar: Troféu de Campeão,
medalhas, R$ 3.000,00 (três mil reais).
b) 2º Lugar: Troféu de
vice-campeão, medalhas, R$ 1500,00 (Mil quinhentos
reais).
Parágrafo Único – Será
concedido um troféu, uma medalha e R$ 300,00 (Trezentos
reais) para o artilheiro,
R$ 200,00 (Duzentos reais) para o melhor goleiro, e R$ 200,00
(Duzentos reais) para o
atleta revelação da Copa Terra da Amizade – edição 2016. do 1º
quadro, Ficando o modelo e
tamanho a serem entregues a critério da entidade
organizadora.
Será concedido um troféu,
uma medalha e R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para o
artilheiro, R$ 100,00 (Cem
reais) para o melhor goleiro, e R$ 100,00 (Cem reais) para o
atleta revelação da Copa
Terra da Amizade – edição 2016 do 2º quadro, Ficando o
modelo e tamanho a serem
entregues a critério da entidade organizadora.
CAPITULO
V
DAS
INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art. 24º – Toda e qualquer
infração cometida, por pessoa envolvida com a competição,
seja esta disciplinar,
regulamentar ou de qualquer outra natureza, será encaminhada à
Comissão Disciplinar para
que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.
Art. 25º - Em caso de W x
O a equipe faltosa perderá automaticamente pelo placar de
3x0 para a equipe
adversária, caso esta compareça no local da disputa em condições de
jogo. A equipe terá prazo
de 24 horas para encaminhar justificativa, por escrito, à
Comissão Disciplinar, a
partir da data prevista para início do referido jogo, constante da
tabela. A Comissão
Disciplinar, por sua vez, terá prazo de 12 horas, a partir do
recebimento da comunicação,
para julgar o fato.
§ 1º - Se a equipe não
apresentar justificativa ou os membros da comissão a julgar
improcedente, a equipe
será eliminada da competição e ficará suspensa de participar de
eventos promovidos pela
LDI pelo prazo de 01 ano, a partir da data do término da
Copa.
§ 2º - Em caso de W x O ou
ausência, o atleta que comparecer no local e horário deverá
assinar a súmula do jogo,
sendo que este estará livre de julgamento pela Comissão
Disciplinar.
§ 3º - Em caso de
aplicação de W X O por motivo de morte de parente de 1º grau,
comprovado através de
atestado de óbito, exclui-se as devidas penalidades e repete-se a
partida.
Art. 26º - Em caso de
Agressão Física ao (s) Árbitro(s), Mesário(s), Autoridade(s) ou
membros da Coordenação da
competição, praticada por atleta, dirigente e demais
membros, a equipe faltosa
será julgada pela Comissão Disciplinar, com base nas
anotações do árbitro na
súmula do jogo.
Art. 27º - A equipe que se
recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma determinada
partida, contrariando a
decisão da arbitragem, será julgada pela Comissão Disciplinar,
com base nas anotações do
árbitro na súmula do jogo.
Art. 28º - A equipe que
através de seu presidente, dirigentes ou atletas, falsificarem ou
permitir falsificação de
qualquer documento ou assinatura que dele deve constar, sofrerá
as penalidades previstas
no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D.
Art. 29º - Caso o local de
competição não ofereça segurança, ou se ocorrer incidentes ou
ainda se o campo não
oferecer condições de jogo, a situação será avaliada pela
Comissão Organizadora e
Técnica que irá avaliar a situação, baseado nas anotações do
árbitro na súmula da
partida e irá emitir um parecer dentro de um prazo de trinta
minutos, após o fato
ocorrido, podendo assim, sofrer ou não alterações no resultado. E,
quanto a partida, esta
poderá ou não ser transferido para outra data em local
determinado pela
Coordenação Geral.
CAPITULO VI
DO
ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DA PARTIDA
Art. 30º - No momento da
realização da partida, o árbitro é autoridade competente para
decidir, por motivos
relevantes ou de força maior, a interrupção ou suspensão de uma
partida.
§ 1º - Uma partida poderá
ser interrompida pelos seguintes motivos:
a) Falta de segurança para
sua seqüência;
b) Conflitos, distúrbios
ou invasão generalizada do campo;
c) Mau estado do campo;
§ 2º - Interrompida uma
partida, o árbitro aguardará o prazo regulamentar de 30 minutos
pela cessação da causa,
para decidir sobre a continuidade ou não da partida.
§ 3º - As equipes somente
poderão se ausentar do campo com a autorização do árbitro.
§ 4º - Caso uma partida
seja interrompida, o árbitro deverá relatar o ocorrido na súmula
e a Coordenação Geral
tomará uma decisão sobre o ocorrido.
TITULO II
REGULAMENTO
TÉCNICO
Art. 31º – A Copa Terra da
Amizade – edição 2016 será realizada de acordo com as
Regras adotadas pela
Confederação Brasileira de Futebol e pelo que dispuser este
regulamento.
Art. 32º – A classificação
das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte
critério:
a)
Vitória..................................... 03 (três) pontos
b)
Empate................................... 01 (um) ponto
c)
Derrota.................................... 0 (zero) ponto
Art. 33º – Ocorrendo
empate na classificação em turno ou grupo, empregar-se-ão os
seguintes critérios:
a) Entre 02 (duas)
equipes:
1) Maior número de
vitórias, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;
2) Saldos de gols no grupo
ou fase em que verificou o empate;
3) Maior número de gols
marcados, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;
4) Menor número de gols
sofridos;
5) Confronto direto;
6) equipe mais
disciplinada da Copa;
7) Sorteio.
b) Entre 03 (três) ou mais
equipes
1) Maior número de vitórias
nas partidas realizadas entre si;
2) Menor número de gols
sofridos nas partidas realizadas entre si;
3) Maior número de gols
marcados nas partidas realizadas entre si;
4) Saldo de gols no grupo
ou fase;
5) Sorteio.
Art. 34º – Em caso de W x
O, será conferido o placar de 3 x 0 à equipe adversária, para
efeito de contagem, que
somará 03 pontos ganhos, porém não será computado o gol
para definição de
artilharia e/ou saldo de gols.
Art. 35º - Ao término dos
jogos previstos para a 1ª Fase, ficarão classificadas para 2ª
fase as duas melhores
equipes de cada chave.
§ 1º - Na 1ª fase os jogos
serão disputados no sistema de chaves.
§ 2º - Em caso de empate
na partida em que seja necessário conhecer um vencedor será
cobrado uma série de 05
(cinco) penalidades, caso não seja definido o resultado, serão
cobradas penalidades
alternadamente até que se conheça o vencedor.
§ 3º - A cobrança de
penalidades, como critério de desempate, será executada pelos
participantes que estavam
em campo no final da partida, vedados à repetição de
cobrança pelo mesmo
participante, antes que os demais atletas de sua equipe hajam
cobrado inclusive o
goleiro.
Art. 36º – Ao goleiro é
facultativo o uso de abrigo na sua parte inferior, desde que não
possuam zíper, botão ou
qualquer objeto contundente.
Art. 37º - O atleta
advertido ou expulso durante a competição com:
a) Cartão Vermelho – 01
cartão: suspensão automática por uma partida, dependendo da
gravidade, a Comissão
Disciplinar, baseado nas anotações do árbitro em súmula, julgará
se o atleta expulso ficará
suspenso por uma ou mais partidas;
b) Cartão Amarelo – 02
cartões acumulados: suspensão automaticamente por uma
partida.
Art. 38º - Se o mesmo
atleta ou dirigente, em determinado momento da competição,
acumular simultaneamente
02 cartões amarelos e se coincidentemente nessa mesma
partida que acumulou os
cartões amarelos, vier a receber 01 cartão vermelho deverá,
obrigatoriamente, cumprir
a suspensão de 02 partidas.
Art. 39º - O controle dos
cartões será feito pela Coordenação Geral da Competição e
deverá ser acompanhado por
cada equipe.
Art. 40º - Cumprimento da
suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de
cada equipe, independente
de comunicação oficial e de julgamento no âmbito da
Comissão Disciplinar.
Art. 41º - A Coordenação
Geral realizará o controle dos cartões que ficará à disposição
das equipes interessadas,
a partir das 17:00 horas do segundo dia útil seguinte da
realização das partidas,
contendo relação dos atletas advertidos.
Art. 42º - Quando houver
coincidência de uniforme, caberá à equipe que estiver à
esquerda da tabela de
jogos providenciarem a troca de uniforme dentro de, no máximo,
15 minutos.
Art. 43º - As equipes
deverão informar ao mesário dos jogos a relação nominal dos
atletas, com a numeração
da camisa dos mesmos, 10 minutos antes do horário fixado na
tabela de jogos.
Art. 44º - Somente poderão
permanecer no banco de suplentes, os atletas reservas, que
estejam inscritos na
súmula e devidamente uniformizados e mais 03 dirigentes, sendo
um técnico, um massagista
e uma pessoa de apoio.
Art. 45º - O atleta que
chegar ao local do jogo após já ter iniciado a partida poderá
participar da partida
exceto o 2º tempo.
Art. 46º - Os danos
causados às instalações físicas pelas equipes durante o período que
antecede o início do jogo
e posterior ao fim do jogo deverão ser ressarcidos pela equipe
que os causou.
Art. 47º - Será impedido
de participar da Copa Terra da Amizade - edição 2016, o atleta
que não puder comprovar a
sua identidade quando solicitada pela Coordenação Geral,
Comissão Técnica, Árbitros
e/ou Auxiliares.
Art. 48º - Todos os jogos
terão tolerância de 15 minutos após o horário marcado para o
inicio do jogo, findo o
qual ficará caracterizado a ausência (W x O).
Art. 49º - Durante as
partidas da Copa Terra da Amizade – edição 2016, as equipes
poderão substituir até 05
(cinco) atletas, ficando vedado o retorno de atleta substituído
no decorrer da partida.
CAPITULO
VII
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 50º - Toda e qualquer
comunicação da Coordenação Geral da Copa Terra da
Amizade 2016 será feita
por meio de comunicação escrita, Rádio, Blog da LDI,
Facebook LDI e Carro de
Som.
Art. 51º - A Coordenação
Geral e a Comissão Técnica reservam-se o direito de a
qualquer época, oferecerem
denuncias a respeito de irregularidade que contrariem
dispositivos previstos
neste Regulamento e encaminhá-las a Comissão Disciplinar, a
quem caberá o julgamento
com pleno direito de presença e defesa da equipe ou pessoa
denunciada, nos termos do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D.
Art. 52º - Na Copa Terra
da Amizade – edição 2016, os árbitros serão designados pela
Coordenação Geral e
Comissão Técnica.
Art. 53º - Após o
encerramento do prazo de inscrição, a Coordenação Geral colocará a
disposição das equipes
participantes a relação de todos os atletas inscritos.
Art. 54º - É de
competência exclusiva do árbitro a observância da uniformização das
equipes de cuja decisão
não cabe recurso.
Art. 55º - Ficará aos
árbitros a incumbência de proibir que atletas e dirigentes façam uso
de bebidas alcoólicas
dentro do campo de jogo.
Art. 56º - No caso de uma
equipe estiver sem condições de iniciar a partida, será
concedido o prazo de 15
minutos de tolerância para as devidas providências. Finalizado
o prazo aqui estipulado,
ficará caracterizada a ausência por W x O.
Art. 57º - Os arquivos da
competição ficarão em poder da Liga Desportiva de Irauçuba -
LDI.
CAPITULO
VIII
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 58º - À equipe que
desejar interpor um protesto, recurso ou justificativa, será
concedido o prazo de 24
horas, a contar da data e hora prevista para início do jogo
envolvendo a possível
irregularidade, para protocolar o pedido junto à Comissão
Organizadora da Copa,
juntamente com uma taxa no valor de R$100,00 (Cem reais).
Parágrafo Único – Em caso
de ganho de causa do protesto, recurso ou justificativa,
100% (cem por cento) do
valor depositado será devolvido à parte requerente e, em caso de perda de causa
o valor não será restituído.
CAPITULO
IX
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 59º - Os casos não
previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação
Geral, Comissão Técnica e
Comissão Disciplinar da Copa Terra da Amizade – edição
2016.
Art. 60º - Este Documento
entra em vigor na presente data.
Irauçuba – CE,15 de Janeiro de 2016.
José Rigoberto Ávila
Presidente da Liga Desportiva de Irauçuba
Nenhum comentário:
Postar um comentário