quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

REGULAMENTO DA 2ª COPA TERRA DA AMIZADE DE FUTEBOL DE IRAUÇUBA 2016

REGULAMENTO DA 2ª COPA TERRA DA AMIZADE DE FUTEBOL DE IRAUÇUBA 2016

CAPITULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS, DAS FINALIDADES E OBJETIVOS E DA COMPETIÇÃO
Art. 1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a COPA TERRA DA
AMIZADE 2016 e obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência.
Parágrafo Único – A Copa Terra da Amizade 2016 conta com a promoção,
organização e coordenação da Liga Desportiva de Irauçuba, em parceria com a
Secretaria da Juventude, Cultura e Desporto – SEJUV, através da Prefeitura Municipal
de Irauçuba – PMI, levando assim o nome de COPA TERRA DA AMIZADE – Edição
2016.

Art. 2º - Os participantes são considerados conhecedores do Regulamento Geral e
Técnico da COPA TERRA DA AMIZADE – Edição 2016, das Regras Oficias das
modalidades adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D, que assim sendo, se submeterão sem
reservas a todas as determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não
cumprimento, deles possam emanar.

Art. 3º - É de competência da Liga Desportiva de Irauçuba - LDI, ou seu representante
legal, a coordenação da Copa Terra da Amizade - edição 2016.

Art. 4º - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob
responsabilidade da Liga Desportiva de Irauçuba – LDI e Comissão Disciplinar.

Parágrafo Único – A Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça
Desportiva - C.B.J.D e utilizará este regulamento em forma de subsídio, objetivando
dirimir dúvidas existentes ou que venham a surgir na resolução dos processos.

Art. 5º - A Copa Terra da Amizade – edição 2016 tem como finalidade desenvolver o
intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas,
estabelecendo uma união segura entre desportistas, comunidade, associações e poder
público, com objetivo de exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível
para a formação da personalidade, criando uma integração social deste com o esporte,
de maneira que possa tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no
panorama desportivo Municipal, Estadual e Nacional.

Art. 6º - A Copa Terra da Amizade – edição 2016 utilizará as regras oficiais da
modalidade adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e o que
dispuser este regulamento.

Art. 7º - Constarão do programa da Copa Terra da Amizade – edição 2016, as
competições e disputas das seguintes categorias:
a) 1º Quadro - Adulto
b) 2º Quadro – Aspirante

Parágrafo Único – A Liga Desportiva de Irauçuba – LDI, bem como a Secretaria da
Juventude, Cultura e Desporto de Irauçuba - SEJUV e a Prefeitura Municipal de
Irauçuba e todos os coordenadores deste evento, ficam isentos da responsabilidade sobre
quaisquer incidentes que por ventura venham a ocorrer com os participantes, durante a
competição, sendo obrigatória autorização dos pais ou responsáveis para participantes
menores de 16 (dezesseis) anos de idade.

Art. 8º - A competição será realizada conforme definido na tabela de jogos, onde
constarão os dias, local e horários a serem cumpridos pelas equipes.

CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA COPA
COORDENAÇÃO GERAL, COMISSÃO TÉCNICA E COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 9º - Compete à Coordenação Geral da Copa Terra da Amizade – edição 2016:
a) Nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;
b) Providenciar quanto às demais atribuições deste regulamento;
c) Prestar à Comissão Disciplinar, informações e esclarecimentos, quando solicitados;
d) Controlar a documentação de inscrição e registro;
e) Responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes;
f) Apresentar Relatório Final;
g) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento;
Art. 10º - Compete à Comissão Técnica:
a) Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento e Regras adotados
pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo;
b) Elaborar a programação dos jogos;
c) Designar local e horário para os jogos;
d) Encaminhar a súmula dos jogos e todo material necessário aos trabalhos do mesário,
com antecedência.
e) Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem
técnica e administrativa;
f) Tomar decisões, quando houver necessidade, em assuntos referentes à parte técnica
da competição.

Art. 11º - A Comissão Disciplinar da Copa Terra da Amizade - edição 2016 será
composta por 02 membros neutros, indicados pela Comissão Técnica, e 01
representante da LIGA.

Art. 12º - Os membros da Comissão Disciplinar não farão jus a qualquer remuneração,
sendo, porém, considerados seus serviços como relevante interesse público e desportivo.

Art. 13º - A Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
– C.B.J.D e no Regulamento da Competição, para tomar as decisões.
Art. 14º - A Comissão Disciplinar se reunirá para Sessão de Julgamento e deliberará
quando contar com a presença da maioria de seus membros.

Art. 15º - Compete a Comissão Disciplinar processar, julgar, instaurar processos, abrir
inquéritos, requisitar ou solicitar informações e providências conforme preconiza o
Código Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D.

CAPITULO III
COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA TERRA DA AMIZADE 2016
Art. 16º – Cada equipe participante deverá informar o representante legal;
a) A taxa de inscrição da competição é de R$ 200,00 (Duzentos reais), que deverá ser
pago até o dia 05/02/2016, para confirmação da equipe.
b) A ficha de inscrição deverá ser preenchida de forma legível e sem rasuras, pois os
nomes dos atletas que estiverem ilegíveis serão desconsiderados pela organização do
campeonato, a mesma deve ser entrega até o dia 05/02/2016.
c) As partidas deverão iniciar às 18:00h as terças, quintas, 16:00h aos sábado e
domingos, com 15 minutos de tolerância. A equipe que não comparecer no horário
perderá o jogo por W x 0.
d) As equipes deverão estar devidamente uniformizadas com blusa, claçoes, meioes e
chuteira sob pena de não participar do jogo.

Art. 17º – Compete a Comissão Organizadora da Copa Terra da Amizade - edição 2016:
a) Fornecer o material necessário para os jogos, tais como bolas em condições de jogo;
b) Preparar o local dos jogos, que deverá estar em perfeitas condições, como o campo
marcado e as redes colocadas;
c) Providências de todo atendimento de emergência necessário;
d) Assegurar segurança no local da competição aos atletas, técnicos, dirigentes, árbitros
auxiliares e membros;

Art. 18º - Somente poderão participar da Copa Terra da Amizade – edição 2016, as
equipes que, cuja documentação exigida, der entrada no protocolo da LDI até 05 de
fevereiro de 2016, às 13h.

Art. 19º - A documentação exigida no Art. 18º será:
a) Ficha de Inscrição Nominal dos Atletas, em formulário próprio fornecido pela
Coordenação do Evento, com o número máximo de 22 (vinte e dois) atletas,
devidamente preenchida e assinada;
b) Fotocópia de documento que comprove o que preconiza os parágrafos 1º do Art. 20º
deste Regulamento.

§ 1º - Não será permitida substituição e/ou inclusão de atletas, após a entrega das fichas,
tornando-se inválido qualquer modificação a partir do dia 05 de fevereiro de 2016.

Art. 20º - São condições fundamentais para que o atleta participe da Copa Terra da
Amizade – edição 2016:
a) Ser considerado atleta do município ou de qualquer outro município.
b) Estar devidamente inscrito, conforme preconiza o Art. 19º, dentro dos prazos
estabelecidos neste Regulamento;
c) Ser portador de documento de identificação expedido por Órgão Oficial;
d) Não estar cumprindo punição em eventos promovidos pela LDI;
§ 1º - Será considerado atleta, quem preencher o seguinte requisito: Possuir Cédula de
Identidade;
§ 2º - A carteira de identidade servirá para identificar que o atleta e o mesmo que
assinou a ficha de inscrição e o mesmo só poderá participar da partida se apresentar ao
mesário o original ou Xerox da identidade ou documento de identificação com foto.
§ 3º - Será permitida a inscrição ilimitada de Atletas de outro município,
§ 4º - Durante a Copa Terra da Amizade – 2016, poderá SUBIR até 04 atletas, por jogo,
vindas do 2º QUADRO, Em nenhuma hipótese será permitido aos atletas do 1º
QUADRO disputar pelo 2º QUADRO, ou seja, não poderão DESCER. A equipe que
infringir este artigo será punida com perda de pontos para a equipe adversária, caso esta
impetre recurso neste sentido no prazo legal.

Art. 21º - O atleta que estiver inscrito por mais de uma equipe, após a confirmação da
inscrição e comprovada a autenticidade da assinatura na ficha de inscrição, não
participará da competição e a equipe não poderá recompor está vaga.
Parágrafo Único – Ocorrendo o previsto neste artigo, caso seja comprovada a
autenticidade da assinatura em somente uma inscrição, o atleta estará apto a jogar pela
equipe devidamente inscrita.

CAPITULO IV
SISTEMA DE DISPUTA E DA PREMIAÇÃO
Art. 22º - O sistema de disputa da Copa Terra da Amizade – edição 2016, será de 1ª, 2ª
e 3ª fases (sendo que a primeira fase será em sistema de chaves, e a segunda e a terceira
fase será de caráter eliminatório simples – mata mata), definido pela Liga Desportiva de
Irauçuba – LDI.
§ 1º - na primeira fase, haverá sorteio, na presença das equipes participantes, para
composição das chaves;
§ 2º - na segunda fase, as duas melhores equipes de cada chave se enfrentarão no
sistema de mata-mata, onde a chave “A”, enfrenta a “B” e a “C” a “D” e assim
sucessivamente, onde os vencedores serão classificados para a próxima fase;
§ 3º - Na terceira fase haverá sorteio para se conhecer os adversários.;
§ 4º O sistema de disputa também será como na segunda – mata-mata. Nesta fase
envolve inclusive os jogos da semi-final e final.

Art. 23º - Serão premiadas as equipes participantes da Copa Terra da Amizade – edição
2016, conforme o que segue:
1º Quadro:
a) 1º Lugar: Troféu de Campeão, medalhas, R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
b) 2º Lugar: Troféu de vice-campeão, medalhas, R$ 3.000,00 (Três mil reais).
2º Quadro:
a) 1º Lugar: Troféu de Campeão, medalhas, R$ 3.000,00 (três mil reais).
b) 2º Lugar: Troféu de vice-campeão, medalhas, R$ 1500,00 (Mil quinhentos
reais).

Parágrafo Único – Será concedido um troféu, uma medalha e R$ 300,00 (Trezentos
reais) para o artilheiro, R$ 200,00 (Duzentos reais) para o melhor goleiro, e R$ 200,00
(Duzentos reais) para o atleta revelação da Copa Terra da Amizade – edição 2016. do 1º
quadro, Ficando o modelo e tamanho a serem entregues a critério da entidade
organizadora.
Será concedido um troféu, uma medalha e R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para o
artilheiro, R$ 100,00 (Cem reais) para o melhor goleiro, e R$ 100,00 (Cem reais) para o
atleta revelação da Copa Terra da Amizade – edição 2016 do 2º quadro, Ficando o
modelo e tamanho a serem entregues a critério da entidade organizadora.

CAPITULO V
DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art. 24º – Toda e qualquer infração cometida, por pessoa envolvida com a competição,
seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra natureza, será encaminhada à
Comissão Disciplinar para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.

Art. 25º - Em caso de W x O a equipe faltosa perderá automaticamente pelo placar de
3x0 para a equipe adversária, caso esta compareça no local da disputa em condições de
jogo. A equipe terá prazo de 24 horas para encaminhar justificativa, por escrito, à
Comissão Disciplinar, a partir da data prevista para início do referido jogo, constante da
tabela. A Comissão Disciplinar, por sua vez, terá prazo de 12 horas, a partir do
recebimento da comunicação, para julgar o fato.
§ 1º - Se a equipe não apresentar justificativa ou os membros da comissão a julgar
improcedente, a equipe será eliminada da competição e ficará suspensa de participar de
eventos promovidos pela LDI pelo prazo de 01 ano, a partir da data do término da
Copa.
§ 2º - Em caso de W x O ou ausência, o atleta que comparecer no local e horário deverá
assinar a súmula do jogo, sendo que este estará livre de julgamento pela Comissão
Disciplinar.
§ 3º - Em caso de aplicação de W X O por motivo de morte de parente de 1º grau,
comprovado através de atestado de óbito, exclui-se as devidas penalidades e repete-se a
partida.

Art. 26º - Em caso de Agressão Física ao (s) Árbitro(s), Mesário(s), Autoridade(s) ou
membros da Coordenação da competição, praticada por atleta, dirigente e demais
membros, a equipe faltosa será julgada pela Comissão Disciplinar, com base nas
anotações do árbitro na súmula do jogo.

Art. 27º - A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma determinada
partida, contrariando a decisão da arbitragem, será julgada pela Comissão Disciplinar,
com base nas anotações do árbitro na súmula do jogo.

Art. 28º - A equipe que através de seu presidente, dirigentes ou atletas, falsificarem ou
permitir falsificação de qualquer documento ou assinatura que dele deve constar, sofrerá
as penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D.

Art. 29º - Caso o local de competição não ofereça segurança, ou se ocorrer incidentes ou
ainda se o campo não oferecer condições de jogo, a situação será avaliada pela
Comissão Organizadora e Técnica que irá avaliar a situação, baseado nas anotações do
árbitro na súmula da partida e irá emitir um parecer dentro de um prazo de trinta
minutos, após o fato ocorrido, podendo assim, sofrer ou não alterações no resultado. E,
quanto a partida, esta poderá ou não ser transferido para outra data em local
determinado pela Coordenação Geral.

CAPITULO VI
DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DA PARTIDA
Art. 30º - No momento da realização da partida, o árbitro é autoridade competente para
decidir, por motivos relevantes ou de força maior, a interrupção ou suspensão de uma
partida.
§ 1º - Uma partida poderá ser interrompida pelos seguintes motivos:
a) Falta de segurança para sua seqüência;
b) Conflitos, distúrbios ou invasão generalizada do campo;
c) Mau estado do campo;
§ 2º - Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo regulamentar de 30 minutos
pela cessação da causa, para decidir sobre a continuidade ou não da partida.
§ 3º - As equipes somente poderão se ausentar do campo com a autorização do árbitro.
§ 4º - Caso uma partida seja interrompida, o árbitro deverá relatar o ocorrido na súmula
e a Coordenação Geral tomará uma decisão sobre o ocorrido.

TITULO II
REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 31º – A Copa Terra da Amizade – edição 2016 será realizada de acordo com as
Regras adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol e pelo que dispuser este
regulamento.
Art. 32º – A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte
critério:
a) Vitória..................................... 03 (três) pontos
b) Empate................................... 01 (um) ponto
c) Derrota.................................... 0 (zero) ponto
Art. 33º – Ocorrendo empate na classificação em turno ou grupo, empregar-se-ão os
seguintes critérios:
a) Entre 02 (duas) equipes:
1) Maior número de vitórias, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;
2) Saldos de gols no grupo ou fase em que verificou o empate;
3) Maior número de gols marcados, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;
4) Menor número de gols sofridos;
5) Confronto direto;
6) equipe mais disciplinada da Copa;
7) Sorteio.
b) Entre 03 (três) ou mais equipes
1) Maior número de vitórias nas partidas realizadas entre si;
2) Menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si;
3) Maior número de gols marcados nas partidas realizadas entre si;
4) Saldo de gols no grupo ou fase;
5) Sorteio.

Art. 34º – Em caso de W x O, será conferido o placar de 3 x 0 à equipe adversária, para
efeito de contagem, que somará 03 pontos ganhos, porém não será computado o gol
para definição de artilharia e/ou saldo de gols.

Art. 35º - Ao término dos jogos previstos para a 1ª Fase, ficarão classificadas para 2ª
fase as duas melhores equipes de cada chave.
§ 1º - Na 1ª fase os jogos serão disputados no sistema de chaves.
§ 2º - Em caso de empate na partida em que seja necessário conhecer um vencedor será
cobrado uma série de 05 (cinco) penalidades, caso não seja definido o resultado, serão
cobradas penalidades alternadamente até que se conheça o vencedor.
§ 3º - A cobrança de penalidades, como critério de desempate, será executada pelos
participantes que estavam em campo no final da partida, vedados à repetição de
cobrança pelo mesmo participante, antes que os demais atletas de sua equipe hajam
cobrado inclusive o goleiro.

Art. 36º – Ao goleiro é facultativo o uso de abrigo na sua parte inferior, desde que não
possuam zíper, botão ou qualquer objeto contundente.

Art. 37º - O atleta advertido ou expulso durante a competição com:
a) Cartão Vermelho – 01 cartão: suspensão automática por uma partida, dependendo da
gravidade, a Comissão Disciplinar, baseado nas anotações do árbitro em súmula, julgará
se o atleta expulso ficará suspenso por uma ou mais partidas;
b) Cartão Amarelo – 02 cartões acumulados: suspensão automaticamente por uma
partida.

Art. 38º - Se o mesmo atleta ou dirigente, em determinado momento da competição,
acumular simultaneamente 02 cartões amarelos e se coincidentemente nessa mesma
partida que acumulou os cartões amarelos, vier a receber 01 cartão vermelho deverá,
obrigatoriamente, cumprir a suspensão de 02 partidas.
Art. 39º - O controle dos cartões será feito pela Coordenação Geral da Competição e
deverá ser acompanhado por cada equipe.

Art. 40º - Cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de
cada equipe, independente de comunicação oficial e de julgamento no âmbito da
Comissão Disciplinar.

Art. 41º - A Coordenação Geral realizará o controle dos cartões que ficará à disposição
das equipes interessadas, a partir das 17:00 horas do segundo dia útil seguinte da
realização das partidas, contendo relação dos atletas advertidos.

Art. 42º - Quando houver coincidência de uniforme, caberá à equipe que estiver à
esquerda da tabela de jogos providenciarem a troca de uniforme dentro de, no máximo,
15 minutos.

Art. 43º - As equipes deverão informar ao mesário dos jogos a relação nominal dos
atletas, com a numeração da camisa dos mesmos, 10 minutos antes do horário fixado na
tabela de jogos.

Art. 44º - Somente poderão permanecer no banco de suplentes, os atletas reservas, que
estejam inscritos na súmula e devidamente uniformizados e mais 03 dirigentes, sendo
um técnico, um massagista e uma pessoa de apoio.

Art. 45º - O atleta que chegar ao local do jogo após já ter iniciado a partida poderá
participar da partida exceto o 2º tempo.

Art. 46º - Os danos causados às instalações físicas pelas equipes durante o período que
antecede o início do jogo e posterior ao fim do jogo deverão ser ressarcidos pela equipe
que os causou.

Art. 47º - Será impedido de participar da Copa Terra da Amizade - edição 2016, o atleta
que não puder comprovar a sua identidade quando solicitada pela Coordenação Geral,
Comissão Técnica, Árbitros e/ou Auxiliares.
Art. 48º - Todos os jogos terão tolerância de 15 minutos após o horário marcado para o
inicio do jogo, findo o qual ficará caracterizado a ausência (W x O).

Art. 49º - Durante as partidas da Copa Terra da Amizade – edição 2016, as equipes
poderão substituir até 05 (cinco) atletas, ficando vedado o retorno de atleta substituído
no decorrer da partida.

CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50º - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral da Copa Terra da
Amizade 2016 será feita por meio de comunicação escrita, Rádio, Blog da LDI,
Facebook LDI e Carro de Som.

Art. 51º - A Coordenação Geral e a Comissão Técnica reservam-se o direito de a
qualquer época, oferecerem denuncias a respeito de irregularidade que contrariem
dispositivos previstos neste Regulamento e encaminhá-las a Comissão Disciplinar, a
quem caberá o julgamento com pleno direito de presença e defesa da equipe ou pessoa
denunciada, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D.

Art. 52º - Na Copa Terra da Amizade – edição 2016, os árbitros serão designados pela
Coordenação Geral e Comissão Técnica.

Art. 53º - Após o encerramento do prazo de inscrição, a Coordenação Geral colocará a
disposição das equipes participantes a relação de todos os atletas inscritos.

Art. 54º - É de competência exclusiva do árbitro a observância da uniformização das
equipes de cuja decisão não cabe recurso.
Art. 55º - Ficará aos árbitros a incumbência de proibir que atletas e dirigentes façam uso
de bebidas alcoólicas dentro do campo de jogo.

Art. 56º - No caso de uma equipe estiver sem condições de iniciar a partida, será
concedido o prazo de 15 minutos de tolerância para as devidas providências. Finalizado
o prazo aqui estipulado, ficará caracterizada a ausência por W x O.

Art. 57º - Os arquivos da competição ficarão em poder da Liga Desportiva de Irauçuba -
LDI.

CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 58º - À equipe que desejar interpor um protesto, recurso ou justificativa, será
concedido o prazo de 24 horas, a contar da data e hora prevista para início do jogo
envolvendo a possível irregularidade, para protocolar o pedido junto à Comissão
Organizadora da Copa, juntamente com uma taxa no valor de R$100,00 (Cem reais).
Parágrafo Único – Em caso de ganho de causa do protesto, recurso ou justificativa,
100% (cem por cento) do valor depositado será devolvido à parte requerente e, em caso de perda de causa o valor não será restituído.

CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação
Geral, Comissão Técnica e Comissão Disciplinar da Copa Terra da Amizade – edição
2016.

Art. 60º - Este Documento entra em vigor na presente data.
Irauçuba – CE,15 de Janeiro de 2016.

José Rigoberto Ávila

Presidente da Liga Desportiva de Irauçuba

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